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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em seu site (https://calculadorafrete.antt.gov.br) uma tabela para cálculo de fretes de acordo com os valores mínimos determinados pela resolução 5.867/2020.
A tabela é muito simples de usar.
Bastar escolher um dos 12 tipos de carga, o número de eixos do veículo e determinar a distância a ser percorrida.
Os 12 tipos de carga são: geral, granel pressurizada, conteinerizada, frigorificada ou aquecida, granel líquido, granel sólido, neogranel, perigosa (carga geral), perigosa (conteinerizada), perigosa (frigorificada e aquecida), perigosa (granel liquido) e perigosa (granel sólido).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do cumprimento dos valores mínimos de frete estabelecida inicialmente pela lei 13.703, de 2018, não se materializou. Embarcadores entraram com ações para derrubá-la no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu o impasse.
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