Escolha seu estado:
Curiosidades
A sua obrigatoriedade vem desde o ano de 2015 com a Lei 13.103/2015.
O exame é bastante simples. A análise é feita em clínicas especializadas que coletam amostras de pelo, unha ou fios de cabelo do indivíduo. Estas regiões do corpo possuem queratina, elemento fundamental para a geração do resultado.
Os resultados são eficazes no histórico dos últimos 3 a 6 meses e de acordo com a norma, é o suficiente, pois alguém que usa frequentemente as substâncias detectáveis, são passaria um tempo superior ao de 90 dias sem a utilização.
Quais drogas são detectáveis?
Em geral as drogas detectáveis são as mais utilizadas e conhecidas, excluindo-se o álcool que não é uma droga ilícita. Confira a lista das substâncias:
• Cocaína e derivados como o crack
• Maconhas e derivados
• PCP (fenciclidina, conhecido como pó de anjo)
• Opiáceos (morfina e derivados da papoula)
• Codeína
• Ecstasy
• Anfetaminas (com ressalvas de consumo terapêutico)
• Metanfetaminas
Vale lembrar que a obrigatoriedade do exame surgiu quando se houve a constatação de que, a maior parcela de acidentes de trânsito envolvendo condutores de caminhão resultava do abuso de substâncias ilícitas ou álcool.
A periodicidade da realização dos exames por parte dos motoristas varia de acordo com a idade. Até 70 anos, o motorista deve fazer o exame a cada 2 anos e meio. Já os condutores com idade acima de 70 anos, a periodicidade é a cada 3 anos.
Depois de realizado o exame, os procedimentos são inseridos no sistema do Renach em até 24 horas, permitindo o condutor rodar livremente independente do resultado e em até 25 dias o laboratório inclui o resultado na plataforma.
Se o respectivo intervalo de realização do exame não for respeitado e o motorista for pego rodando, ele será autuado com a aplicação de multa gravíssima que pode chegar a custar até R$ 1.467,35 além da suspensão da CNH por 3 meses.
Voltar