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03/05/2022

Como é feito o exame toxicológico em caminhoneiros?

Curiosidades

A sua obrigatoriedade vem desde o ano de 2015 com a Lei 13.103/2015.

O exame é bastante simples. A análise é feita em clínicas especializadas que coletam amostras de pelo, unha ou fios de cabelo do indivíduo. Estas regiões do corpo possuem queratina, elemento fundamental para a geração do resultado.

Os resultados são eficazes no histórico dos últimos 3 a 6 meses e de acordo com a norma, é o suficiente, pois alguém que usa frequentemente as substâncias detectáveis, são passaria um tempo superior ao de 90 dias sem a utilização.

 

Quais drogas são detectáveis?

Em geral as drogas detectáveis são as mais utilizadas e conhecidas, excluindo-se o álcool que não é uma droga ilícita. Confira a lista das substâncias:

• Cocaína e derivados como o crack

• Maconhas e derivados

• PCP (fenciclidina, conhecido como pó de anjo)

• Opiáceos (morfina e derivados da papoula)

• Codeína

• Ecstasy

• Anfetaminas (com ressalvas de consumo terapêutico)

• Metanfetaminas

 

Vale lembrar que a obrigatoriedade do exame surgiu quando se houve a constatação de que, a maior parcela de acidentes de trânsito envolvendo condutores de caminhão resultava do abuso de substâncias ilícitas ou álcool.

A periodicidade da realização dos exames por parte dos motoristas varia de acordo com a idade. Até 70 anos, o motorista deve fazer o exame a cada 2 anos e meio. Já os condutores com idade acima de 70 anos, a periodicidade é a cada 3 anos.

Depois de realizado o exame, os procedimentos são inseridos no sistema do Renach em até 24 horas, permitindo o condutor rodar livremente independente do resultado e em até 25 dias o laboratório inclui o resultado na plataforma.

Se o respectivo intervalo de realização do exame não for respeitado e o motorista for pego rodando, ele será autuado com a aplicação de multa gravíssima que pode chegar a custar até R$ 1.467,35 além da suspensão da CNH por 3 meses.

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