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Curiosidades
Caminhoneiros tem orgulho de suas máquinas, e além de cuidarem dela fazendo a manutenção preventiva, muitos também modificam seus caminhões para deixá-los ainda mais atraentes.
Mas existem mudanças que não são permitidas na lei, fazendo com que o motorista tenha problemas com a polícia além de multas e pontos na CNH.
Pensando nestes contratempos, além de informar os motoristas, separamos 5 modificações que são proibidas de realizar nos caminhões:
- Película de vidro muito escura
Os motoristas muitas vezes escurecem os vidros do veículo mas não se atentam ao que rege a lei de trânsito sobre isso. A transparência permitida para caminhões é de 75% no para-brisa e 70% nos vidros laterais. A multa para quem não respeita esses limites é de R$ 192,23, uma infração grave que faz o motorista perder 5 pontos na CNH.
- Adesivos no para-brisa
Adesivos, pinturas e painéis decorativos que cubram total ou parcialmente o vidro do caminhão são considerados infrações graves com multa de R$ 195,23.
- Painéis luminosos
Painéis e letreiros luminosos são proibidos pela CONTRAN, com a justificativa de que eles tiram a atenção dos motoristas. Essa infração é considerada média com multa entorno de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Farol de xenôn
Este item é permitido em veículos que já saem de fábrica com ele. Se for parado em uma blitz é preciso comprovar a legalidade com a nota fiscal do fabricante. É infração grave com multa de até R$ 195,23.
- Arqueamento da traseira do caminhão
Subir a traseira do caminhão é proibido e o CONTRAN regulamentou o ato, permitindo um angulo de inclinação de no máximo 2 graus para veículos acima de 3500kg.
Por exemplo: Um caminhão com 8 metros de carroceria pode ter apenas 28 centimetros de inclinação.
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